1 – A proteção de Dados como Direito Fundamental.
Recentemente, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nr. 115 DE 2022, que inclui a proteção de dados pessoais entre direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Ao lado do marco civil da internet e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a nova emenda constitucional conclui a chamada “arquitetura normativa” da área e oferece aos indivíduos “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A aprovação da PEC retrata a evolução normativa condicionada aos termos da LGPD e reflete a intenção do legislador e das autoridades fiscalizadores em dar fundamento constitucional e máxima efetividade aos preceitos contidos na LGPD.
Por seu turno, o STF já havia reconhecido a proteção de dados como direito fundamental em julgamento recente sobre a inconstitucionalidade da Medida Provisória 954/2020 que previa o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (ADI 6387/DF).
Dessa maneira, a proteção de dados já não é mais vista como um simples dever de abstenção do Estado consistente em não interferir na vida privada dos indivíduos. Em verdade, cada vez mais se exige uma postura positiva do Estado para dar cumprimento aos preceitos da LGPD agora sacramentados na Constituição Federal.
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2 – Como a LGPD afeta minha empresa agora?
A LGPD está em vigência desde 2020 e o novo cenário constitucional afetará a forma como as autoridades lidam com a execução e fiscalização dos preceitos de proteção de dados.
A LGPD prevê a aplicação de uma multa de até 2% da receita bruta da empresa, podendo chegar a R$ 50 milhões, caso haja alguma violação de dados dos cidadãos. O novo cenário contribuirá para aumento da fiscalização e apuração de denúncias.
É importante lembrar, também, o “efeito cascata” que implicará. Uma vez que a LGPD estabelece que uma empresa que compartilha dados pessoais permanece sendo responsável por estes dados, as empresas que já estão adequadas buscarão como parceiros somente aqueles que possuam políticas de proteção de dados equivalentes justamente para evitar multas e sanções. Assim, quanto mais o tema da LGPD estiver no centro dos debates, mais empresas se adequaram criando uma cultura de proteção de dados. Com isso, uma empresa que não possua uma política de proteção de dados poderá ter dificuldades em negociar no mercado.
Por último, vale ressaltar a importância da privacidade para as pessoas. Grandes empresas como Itaú e Apple têm investido pesado em marketing sobre proteção de dados, tendo em vista que divulgar que sua empresa se preocupa e protege a privacidade de seus clientes gera uma publicidade positiva.
Ademais, uma pesquisa encomendada pela empresa Veritas Technologies aponta que 69% dos brasileiros deixariam de comprar de uma empresa que não protege seus dados, e aqueles que considerariam buscar um concorrente chegam a 59,8%.
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Bruno Oliveira
OAB/SP 449.839
Daniel Marinho Mendes
OAB/SP 286.959
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Referências:
Emenda Constitucional Nº 115, de 2022;
Lei geral de proteção de dados (Lei no 13.709/2018);
Pesquisa: consumidores rejeitam empresas que não protegem seus dados: Acessado em 10/03/2022: https://tiinside.com.br/14/10/2019/pesquisa-consumidores-rejeitam-empresas-que-nao-protegem-seus-dados/