Para quem ainda não sabe bem, os contratos eletrônicos surgiram de uns anos para cá devido ao grande crescimento tecnológico e suas inovações.
Como todo e qualquer tipo de serviço, os contratos também se tornam mais modernos. Ou seja, ganham versões digitais de fácil obtenção e reconhecimento.
Afinal de contas, o intuito da tecnologia é facilitar o dia-a-dia seja na vida pessoal ou profissional, ao diminuir burocracias.
Mas, apesar das inovações, diversas pessoas não entendem sua real utilização. Bem como, quais os direitos envolvidos nesse tipo de serviço.
Por isso, ao longo deste artigo iremos explicar o que é e como funcionam os contratos eletrônicos, continue lendo e retire suas dúvidas!
O Que São Contratos Eletrônicos?
Hoje em dia, grande parte da população brasileira e mundial, fazem compras no âmbito virtual através de e-commerces – lojas virtuais.
Desse modo, surgiu uma necessidade de criar novos modelos de contratação. Aqueles nos quais, ambas as partes estão de acordo com um negócio feito através da internet.
Ou seja, ambos os lados da transação concordam com os limites e condições impostas, desde que estes estejam baseado na boa fé.
Assim os contratos eletrônicos surgiram para celebrar e oficializar uma transação realizada em meio digital, mas, seguindo requisitos comuns aquele tradicional.
Justamente por isso, esse tipo de contrato se baseada no artigo 422 do Código Civil, uma lei que prevê sobre a:
- Liberdade das formas;
- Boa-fé objetiva.
Então, basicamente ele se diferencia de contratos comuns devido à forma como é efetivado, assim sendo, pelo uso da internet e seus componentes digitais.
Logo, o vínculo é criado através da internet. Seja por computadores, tablets, notebooks, celulares, etc.
No entanto, o acesso facilitado a internet traz riscos. Já que toda informação se transforma em banco de dados que afetam a capacidade crítica.
Sendo esse outro motivo da criação desses contratos, pois, eles funcionam como uma proteção efetiva aos consumidores.
Como Funcionam Os Contratos Eletrônicos?
Em resumo, os contratos eletrônicos podem ser definidos então, como o compromisso de oferta de serviços ou produtos.
No qual, utiliza a internet como meio de exprimi-lo (veicular). Assim sendo, para formalizar um contrato que obrigações e deveres jurídicos.
Mas, o contrato apesar de ser eletrônico, nem sempre o seu consentimento pode ser visto dessa forma.
Isso porque a aceitação não é feita necessariamente através dele. O que depende exclusivamente de cada caso.
Além disso, ainda existem classificações para os contratos eletrônicos e iremos ver cada uma delas abaixo.
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Tipos de contratos:
- Intersistêmicos: utilizado entre sistemas de uma empresa, ou seja, uma rede de comunicação interna. Na qual, o consumidor não possui acesso já que se trata de um comunicação e contratação entre sistemas automatizados, se destacando o EDI;
- Interpessoais: é aquele no qual existe a presença de consumidores, assim sendo, um contrato feito entre partes. Estas irão utilizar dispositivos eletrônicos com acesso à internet para validar a negociação. Alguns exemplos de meios de contratação são os sistemas de mensagens, os e-mails, os chats e as videoconferências, todos realizados em tempo real. Mas, existem aqueles em decorrer de um espaço de tempo em que é feita uma proposta e o outro demonstra sua aceitação;
- Interativos: o último define os contratos eletrônicos mais comuns, aqueles que envolvem uma pessoa e um sistema operacional (automatizado). Assim sendo, as lojas virtuais nas quais, você realiza uma compra de forma semelhante as lojas físicas. Logo, a proposta são as informações e valor do produto, já a aceitação se dá pela compra em si – que está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.
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Princípios dos contratos eletrônicos:
Vale ressaltar que os princípios que baseiam os contratos eletrônicos são orientados através da Teoria Geral dos Contratos, sendo eles:
- Autonomia da vontade;
- Consensualismo;
- Onerosidade excessiva;
- Boa-fé.
Além disso, por ser criado e consentido em meio digital, outros 4 princípios são inseridos nessa versão, para garantir a segurança de ambas as partes.
- Identificação;
- Autenticação;
- Impedimentos de rejeição;
- Verificação;
- Privacidade.
Desse modo, a verificação diz respeito ao armazenamento em meio eletrônico que permita verificações posteriores ao ato da contratação.
Além disso, os impedimentos de rejeição dispõem sobre a validação. Essa não pode ser alegada inválida pelo tipo de celebração e por nenhuma das partes.
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Quais são as vantagens dessa contratação?
- Facilidade: esse tipo de contratação é muito mais simples e prático, o que otimiza tempo de ambos os lados. Nos processos de vendas e no de aquisição de algo desejado/necessário;
- Segurança: apesar da desconfiança de muitas pessoas, transações no meio digital deixam rastros que permitem comprovar/alegar sua existência. Por isso, eles se tornam confiáveis para ambas as partes, bem como, os dados utilizados podem ser criptografados ou codificados, para garantir a privacidade;
- Comodidade: outra vantagem é que você não precisa sair de casa para contratar algum serviço ou produto. É preciso apenas de acesso à internet, na maioria dos casos, sendo permitida transações a qualquer horário. Outra comodidade é a facilidade para armazenar esse tipo de contrato e de como ele se torna durável, ao contrário dos papeis que ocupam espaço e se deterioram com o tempo;
- Vantagem competitiva: esse tipo de contratação quebra as barreiras geográficas e físicas, se tornando praticamente mundial. Sujeito apenas as leis e vigências de cada local. Mas, isso aumenta a capacidade de oferta e demanda para empresas. O que é vantagem para o consumidor que encontra mais opções à disposição.
Conclusão
Portanto, neste artigo vimos o que são os contratos eletrônicos, como funcionam e suas classificações.
O que demonstra que os meios tecnológicos vêm aprimorando as formas de consumo. Mas, sempre respeitando o Código de Defesa do Consumidor.
Pois, mesmo que não seja um contrato presencial, ele deve ser regido por boa-fé e celebrado apenas sobre consentimento de ambas as partes.
Vale citar ainda, que em casos de conflitos entre países e suas legislações, no Brasil adota-se princípio da extraterritorialidade.
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